Direito do Consumidor
Quando a empresa
não resolve.
Cobrança que não para, nome negativado sem motivo, plano de saúde que nega o procedimento, produto que não funciona. Avaliamos o que a lei garante no seu caso e qual caminho tende a resolver mais rápido — nem sempre é o processo.
Como podemos ajudar
Situações que atendemos
- Negativação indevida no SPC ou Serasa
- Cobrança de dívida já paga ou inexistente
- Empréstimo consignado não autorizado, sobretudo com aposentados
- Descontos e tarifas bancárias não contratadas
- Fraude bancária, golpe do PIX e transferências não reconhecidas
- Plano de saúde que nega procedimento, exame ou internação
- Reajuste abusivo e rescisão unilateral de plano de saúde
- Produto com defeito, troca negada e garantia não cumprida
- Compra pela internet: não entrega, atraso e propaganda enganosa
- Voo cancelado, atraso longo, overbooking e extravio de bagagem
- Telefonia e internet: cobrança fora do contrato e serviço não prestado
- Contratos de consórcio e financiamento com cláusulas abusivas
- Superendividamento e repactuação de dívidas
- Serviços mal executados e orçamento descumprido
Nem todo aborrecimento gera indenização, e nem toda cobrança é indevida. Esta página é informativa: a existência do direito e o valor eventualmente devido dependem das provas e das circunstâncias do caso.
Antes do atendimento
Guarde tudo — a prova decide
Em direito do consumidor, o desfecho costuma depender de documentação. Protocolos de atendimento, prints e comprovantes valem mais do que a memória da conversa. Se você ainda não reclamou formalmente à empresa, vale registrar antes.
Documentos úteis
- Contrato, pedido ou nota fiscal
- Números de protocolo de todos os atendimentos
- Prints de conversas, e-mails e mensagens
- Extratos e comprovantes de pagamento
- Negativa por escrito, quando houver
- Extrato de negativação do SPC ou Serasa
- Laudos e relatórios médicos, nos casos de plano de saúde
- Cartão de embarque e comprovantes de gastos, nos casos aéreos
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre consumo
Preciso reclamar na empresa antes de processar?
Não é obrigatório, mas ajuda. A tentativa registrada de solução — pelo SAC, pelo consumidor.gov.br ou pelo Procon — demonstra a resistência da empresa e fortalece o pedido. Em muitos casos, resolve sem processo, o que costuma ser mais rápido para você.
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Para vício aparente, o Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega ou, no vício oculto, do momento em que o defeito se evidencia. Há prazos distintos para os casos de acidente de consumo. Como a contagem varia, vale confirmar o seu caso antes de assumir que o prazo passou.
Tenho direito a indenização por dano moral?
Depende. O simples descumprimento de contrato normalmente é tratado como aborrecimento, sem indenização. Já situações como negativação indevida, negativa injustificada de cobertura em urgência ou exposição vexatória tendem a ser reconhecidas pelos tribunais. Não é possível prometer valor, porque a fixação é judicial e considera as circunstâncias concretas.
O plano de saúde pode negar um procedimento pedido pelo médico?
Há hipóteses legítimas de negativa, como carência ainda em curso ou procedimento fora da cobertura contratada. Mas negativas baseadas apenas em ausência de previsão em rol, quando há prescrição médica fundamentada, são frequentemente discutidas em juízo, muitas vezes com pedido de liminar. Peça sempre a negativa por escrito.
Como funcionam os honorários?
São definidos por escrito, em contrato, antes de qualquer providência, depois de avaliarmos a complexidade do caso. Nada é cobrado sem que você saiba de antemão o que está contratando.
Conte o que aconteceu
Descreva o problema e o que a empresa respondeu até agora. Com os protocolos e comprovantes em mãos, a análise fica mais rápida.
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