Sucessões e Inventário
Regularizar o patrimônio
de quem partiu.
Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam travados: não se vende, não se transfere, não se acessa. Conduzimos o processo pela via mais rápida que o seu caso permitir, judicial ou em cartório, e resolvemos as pendências que aparecem no caminho.
Como podemos ajudar
Situações que atendemos
- Inventário extrajudicial, feito em cartório
- Inventário e arrolamento judicial
- Partilha de bens entre herdeiros e sobrepartilha
- Inventário com herdeiro menor, incapaz ou ausente
- Inventário com testamento
- Elaboração de testamento público e particular
- Planejamento sucessório e doação com reserva de usufruto
- Alvará judicial para levantamento de valores e venda de bem
- Levantamento de FGTS, PIS e saldos bancários do falecido
- Cessão de direitos hereditários
- Reconhecimento de união estável post mortem para fins de herança
- Deserdação, colação e questionamento de doações
- Regularização de imóvel sem inventário há anos
- Dívidas deixadas pelo falecido e responsabilidade dos herdeiros
O caminho — cartório ou juízo — e o custo tributário dependem da composição do patrimônio, do número de herdeiros e do consenso entre eles. Esta página é informativa e não substitui a análise do caso concreto.
Antes do atendimento
O que costuma acelerar a análise
Inventário é, antes de tudo, reunião de documentos. Quanto mais completo o material na largada, menor o tempo total do processo. Se faltar alguma certidão, nós indicamos onde buscar.
Documentos úteis
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documentos de veículos
- Extratos bancários, aplicações, consórcios e previdência privada
- Contrato social, se o falecido era sócio de empresa
- Testamento, se houver
- Últimas declarações de imposto de renda
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inventário
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão. O inventário continua sendo possível depois — e é comum que se abra anos depois —, mas o custo tributário tende a aumentar.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. A presença de advogado é exigida por lei também nessa via. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o inventário corre judicialmente.
Quanto custa? O que é o ITCMD?
Além dos honorários, o inventário envolve custos próprios: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança, e as despesas de cartório ou custas judiciais. A alíquota e as isenções seguem a lei do estado. Fazemos essa estimativa logo no início, para que não haja surpresa.
E se o falecido deixou dívidas?
As dívidas são pagas com as forças da herança, ou seja, com o próprio patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além do que receberam. Por isso é importante levantar o passivo antes de partilhar.
Como funcionam os honorários?
São definidos por escrito, em contrato, antes de qualquer providência, depois de avaliarmos a complexidade do caso. Nada é cobrado sem que você saiba de antemão o que está contratando.
Vamos organizar o inventário
Conte quem faleceu, quais bens existem e quantos são os herdeiros. Com isso já conseguimos indicar o caminho e o que será necessário.
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