Silva, Zermiani & Dutra Advogados
Áreas de atuação

Sucessões e Inventário

Regularizar o patrimônio
de quem partiu.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam travados: não se vende, não se transfere, não se acessa. Conduzimos o processo pela via mais rápida que o seu caso permitir, judicial ou em cartório, e resolvemos as pendências que aparecem no caminho.

Como podemos ajudar

Situações que atendemos

  • Inventário extrajudicial, feito em cartório
  • Inventário e arrolamento judicial
  • Partilha de bens entre herdeiros e sobrepartilha
  • Inventário com herdeiro menor, incapaz ou ausente
  • Inventário com testamento
  • Elaboração de testamento público e particular
  • Planejamento sucessório e doação com reserva de usufruto
  • Alvará judicial para levantamento de valores e venda de bem
  • Levantamento de FGTS, PIS e saldos bancários do falecido
  • Cessão de direitos hereditários
  • Reconhecimento de união estável post mortem para fins de herança
  • Deserdação, colação e questionamento de doações
  • Regularização de imóvel sem inventário há anos
  • Dívidas deixadas pelo falecido e responsabilidade dos herdeiros

O caminho — cartório ou juízo — e o custo tributário dependem da composição do patrimônio, do número de herdeiros e do consenso entre eles. Esta página é informativa e não substitui a análise do caso concreto.

Antes do atendimento

O que costuma acelerar a análise

Inventário é, antes de tudo, reunião de documentos. Quanto mais completo o material na largada, menor o tempo total do processo. Se faltar alguma certidão, nós indicamos onde buscar.

Documentos úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • Documentos de veículos
  • Extratos bancários, aplicações, consórcios e previdência privada
  • Contrato social, se o falecido era sócio de empresa
  • Testamento, se houver
  • Últimas declarações de imposto de renda

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão. O inventário continua sendo possível depois — e é comum que se abra anos depois —, mas o custo tributário tende a aumentar.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. A presença de advogado é exigida por lei também nessa via. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o inventário corre judicialmente.

Quanto custa? O que é o ITCMD?

Além dos honorários, o inventário envolve custos próprios: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança, e as despesas de cartório ou custas judiciais. A alíquota e as isenções seguem a lei do estado. Fazemos essa estimativa logo no início, para que não haja surpresa.

E se o falecido deixou dívidas?

As dívidas são pagas com as forças da herança, ou seja, com o próprio patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além do que receberam. Por isso é importante levantar o passivo antes de partilhar.

Como funcionam os honorários?

São definidos por escrito, em contrato, antes de qualquer providência, depois de avaliarmos a complexidade do caso. Nada é cobrado sem que você saiba de antemão o que está contratando.

Vamos organizar o inventário

Conte quem faleceu, quais bens existem e quantos são os herdeiros. Com isso já conseguimos indicar o caminho e o que será necessário.

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